Muitas pessoas acreditam que, ao completar 18 anos, o direito à pensão alimentícia termina “na hora”. No entanto, a legislação brasileira e as decisões recentes dos tribunais mostram que a realidade é diferente.
1. O fim da pensão NÃO é automático
Mesmo com a maioridade civil, o genitor não pode simplesmente parar de depositar o valor. Para encerrar legalmente a obrigação, é obrigatório entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Interromper o pagamento sem autorização judicial pode levar a sanções graves, incluindo a prisão civil.
2. A Regra dos 24 Anos (Estudantes)
A jurisprudência consolidada, reafirmada pelo STJ, entende que o dever de sustento se estende até os 24 anos se o jovem estiver:
- Cursando pré-vestibular, ensino técnico ou graduação de nível superior.
- Demonstrando aproveitamento nos estudos e conclusão em tempo razoável.
- Sem condições financeiras próprias para arcar com o custo de vida e educação.
3. Inversão do Ônus da Prova
Diferente da pensão para menores (onde a necessidade é presumida), para o maior de 18 anos a necessidade deve ser comprovada. O jovem precisa demonstrar que o estudo impede ou dificulta sua independência financeira total.
4. Novidade Jurídica Importante (Janeiro/2026)
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão pode ser mantida por prazo indeterminado se o pagador continuou realizando os depósitos voluntariamente por longos anos após uma possível exoneração, criando uma “expectativa legítima” de continuidade baseada na boa-fé.
5. Quando o pagamento realmente pode cessar?
O juiz pode autorizar a exoneração se o filho:
- Concluiu os estudos superiores ou técnicos.
- Casou-se ou estabeleceu união estável.
- Conquistou independência financeira (emprego fixo com renda suficiente).
- Não estuda e não possui incapacidade física ou mental que justifique o auxílio.
Dica de Ouro: Se você está em uma dessas situações, a melhor via é sempre o diálogo ou a formalização de um acordo. Para orientações específicas, pegunte no WhatsApp.
